RESOLUÇÃO Nº 56, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9 .075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do Grupo Técnico da Cofiex, resolve,

Aprovar a prorrogação do prazo de validade da Resolução Cofiex nº 43, de 13 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2021, que autorizou a preparação do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, de interesse do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI, de 22 de dezembro de 2023 para até 22 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.

VANESSA CARVALHO DOS SANTOS

Secretária-Executiva Substituta

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão